PESO MÁXIMO PARA O MATERIAL ESCOLAR

quarta-feira, 11 de abril de 2012 ·


Copiei essa matéria do blog do meu amigo Carlito, por se tratar de assunto de alta relevância para saúde de nossos pequeninos estudantes, as mochilas dos alunos do ensino fundamental de Caraguátatuba ultrapassam todos os limites de peso estabelecidos, as bolsas dos meus filhos Gabriel e Gabrielle pesam o absurdo de 5 a 6 quilos, precisamos trazer medidas como essa para nossa região.
Um projeto de lei que pretende estabelecer peso máximo para o material escolar foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná na última semana. A proposta, de autoria do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), determina que o peso bruto não ultrapasse 5% do peso das crianças com até dez anos e 10% do peso das crianças acima desta idade. “A prevenção ainda é a melhor medida para evitar males à saúde. O excesso de peso suportado por uma criança diariamente, durante o período em que o corpo está em formação, pode trazer traumas irreversíveis, como escoliose e desvios da coluna, atingindo diretamente a estrutura da coluna vertebral”, explica Cheida, que é médico e membro da Comissão de Saúde.


A medida refere-se ao peso bruto máximo do material escolar em bolsas, mochilas ou similares transportados por alunos do pré-escolar e do ensino fundamental de estabelecimentos de ensino público e privado do Paraná.
O projeto também prevê que os estabelecimentos de ensino, com a colaboração da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da Saúde, informem aos alunos, pais ou responsáveis, sobre os riscos que o excesso de peso pode causar. A fiscalização da lei ficaria a cargo da Secretaria de Educação.
Conforme o projeto, o descumprimento da lei resultará em lavratura de auto de advertência dirigido ao diretor do estabelecimento. Em caso de segunda ocorrência, será lavrado um auto de infração ao diretor de valor pecuniário de dez Unidades de Padrão Fiscal do Paraná por cada excesso de peso constatado, sendo em dobro nos casos de reincidência.

 Fonte: Blog do Carlito

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