Copiei essa matéria do blog do meu amigo Carlito, por se tratar de
assunto de alta relevância para saúde de nossos pequeninos estudantes, as
mochilas dos alunos do ensino fundamental de Caraguátatuba ultrapassam todos os
limites de peso estabelecidos, as bolsas dos meus filhos Gabriel e Gabrielle
pesam o absurdo de 5 a 6 quilos, precisamos trazer medidas como essa para nossa
região.

Um projeto de lei que pretende estabelecer peso máximo para o material
escolar foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa do Paraná na última semana. A proposta, de autoria do
deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), determina que o peso bruto não ultrapasse
5% do peso das crianças com até dez anos e 10% do peso das crianças acima desta
idade. “A prevenção ainda é a melhor medida para evitar males à saúde. O
excesso de peso suportado por uma criança diariamente, durante o período em que
o corpo está em formação, pode trazer traumas irreversíveis, como escoliose e
desvios da coluna, atingindo diretamente a estrutura da coluna vertebral”,
explica Cheida, que é médico e membro da Comissão de Saúde.
A medida refere-se ao peso bruto máximo do material escolar em bolsas,
mochilas ou similares transportados por alunos do pré-escolar e do ensino
fundamental de estabelecimentos de ensino público e privado do Paraná.
O projeto também prevê que os estabelecimentos de ensino, com a
colaboração da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria de Estado da
Saúde, informem aos alunos, pais ou responsáveis, sobre os riscos que o excesso
de peso pode causar. A fiscalização da lei ficaria a cargo da Secretaria de
Educação.
Conforme o projeto, o descumprimento da lei resultará em lavratura de
auto de advertência dirigido ao diretor do estabelecimento. Em caso de segunda
ocorrência, será lavrado um auto de infração ao diretor de valor pecuniário de
dez Unidades de Padrão Fiscal do Paraná por cada excesso de peso constatado,
sendo em dobro nos casos de reincidência.
Fonte: Blog do Carlito
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